Quando o assunto é alugar um imóvel, tanto inquilinos quanto proprietários buscam opções seguras para garantir tranquilidade no contrato de locação. Existem diferentes tipos de garantias locatícias, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Vamos conhecer cada uma para entender qual pode ser a melhor para você!
Mais segurança, sem burocracia!
O seguro fiança é uma das garantias mais completas e modernas. Ele substitui o tradicional fiador e cobre o pagamento do aluguel caso o inquilino fique inadimplente. Além disso, pode incluir a quitação de encargos como IPTU, contas de água, luz e gás.
Para quem é ideal?
Perfeito para inquilinos que não possuem fiador e querem uma solução rápida e prática. Para os proprietários, é a garantia de que os pagamentos serão feitos mesmo em caso de problemas.
Benefício principal: Mais segurança para o proprietário e menos burocracia para o inquilino.
Custo: O inquilino paga uma taxa mensal pelo seguro, que não é reembolsável ao final do contrato.
Invista e recupere o valor!
Essa opção permite que o inquilino compre um título de capitalização, que fica como garantia do contrato. Ao final do período de locação, se tudo correr bem, o inquilino pode resgatar o valor do título com correções.
Para quem é ideal?
Indicado para inquilinos que possuem dinheiro disponível para investir, e que preferem uma opção onde o valor é recuperado ao final do contrato, caso não haja inadimplência.
Benefício principal: Segurança para o proprietário e a possibilidade de reaver o valor investido para o inquilino.
Custo: O inquilino precisa pagar o valor do título de capitalização à vista.
Garantia simples e eficiente!
A caução é um depósito feito pelo inquilino, geralmente equivalente a até 3 meses de aluguel. Esse valor é guardado em uma conta-caução e pode ser usado pelo proprietário para cobrir prejuízos, como falta de pagamento ou danos ao imóvel. Ao final do contrato, se não houver problemas, o valor é devolvido ao inquilino.
Para quem é ideal?
Inquilinos que possuem o valor da caução à vista e querem evitar custos mensais extras, como os do seguro fiança. É também uma opção simples e transparente para o proprietário.
Benefício principal: Simplicidade no processo e garantia de devolução do valor ao final do contrato.
Custo: O valor do depósito precisa ser pago antecipadamente.
Obs: A caução cobrada pela imobiliária de acordo com a lei do inquilinato (Lei 8.245), só pode ser a soma de até 3 aluguéis, não incluindo outras taxas como condomínio, IPTU, etc.
(Artigo 37 - § 2º: A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.)
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